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 Associação Amizade Arroteense



Regulamento Interno

 

CAPITULO I

 

Artº 1º

A ASSOCIAÇÃO AMIZADE ARROTEENSE, designada por (A.A.A.), é uma colectividade destinada a promover acções culturais, desportivas e recreativas, dentro do ambito dos seus Estatutos, com o fim de promover a educação cultural da população das Arroteias, em especial a sua juventude.

 

Artº 2º

São interditas á (Associação) quaisquer actividades de caractér politico ou religioso.

 

Artº 3º

O simbolo da Associação a que se refere o artº 2º do seu Estatuto, terá o fundo em branco, os circulos em azul e as palavras ASSOCIAÇÃO, AMIZADE, e ARROTEENSE em vermelho.

 

CAPITULO II

 

Artº 4º

Composição

A colectividade é composta por um número ilimitado de Sócios.

 

Artº 5º

Admissão de Sócios

Qualquer individuo pode requerer a sua admissão como Sócio da (A.A.A.).

1. O pedido de admissão será feito mediante proposta de outro Sócio.

2. O pedido de admissão implica a entrega de duas fotografias e o pagamento de uma jóia no valor de 3,00 € (Este valor pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral), pagamento do cartão de identificação como sócio.

3. O pedido de admissão será fixado durante 15 dias em local próprio dentro das instalações da colectividade, a fim de qualquer sócio se poder pronunciar sobre a existência de algum impedimento na admissão do novo sócio.

 

Artº 6º

Tipos de Sócio

Os Sócios da (A.A.A.) podem ser efectivos ou de mérito:

Eféctivos

São considerados efectivos, todos os Sócio que requereram a sua admissão, segundo os perceitos do artigo anterior, para usufruirem de todos os direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários e nessas condições tenham sido admitidos.

Mérito

São considerados Sócios de mérito, os associados que pelo seu reconhecimento merecimento, sejam julgados dignos de destinção pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.

 

Artº 7º

Individuos não Sócios

Não é permitida a permanência nas instalações da colectividade a individuos não sócios (Excepto se acompanhados de outro sócio).

Não é permitido aos individuos não sócios a utilização dos jogos existentes na colectividade (excepto se não houver sócios que os queiram utilizar).

 

Artº 8º

Demissão de Sócios

1. Serão demitidos os sócios que cometam qualquer das seguintes faltas:

- Provocar abusos e desacatos dentro das instalações da colectividade,

- Cometam qualquer falta grave, que coloque em risco ou envergonhe o bom nome da colectividade.

- Falta de pagamento de quotas por periodo superior a um ano.

2. Os sócios demitidos podem requerer de novo a sua admissão, sem prejuizo do disposto no número seguinte.

3. Qualquer sócio demitido pela Direcção, não poderá requerer a sua admissão durante o mandato da mesma.

 

Artº 9º

Direitos dos Sócios

São direitos dos sócios:

a) Frequentar as instalações sociais da Associação nas condições estabelecidas,

b) Representar a Associação na prática de educação física e desportiva, praticar essas mesmas actividades nas suas instalações, ainda que sem caracter competitivo.

c) Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito,

d) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraórdinária nos termos defenidos neste regulamento.

e) Solicitar aos Orgãos Sóciais, informações e esclarecimentos, apresentar sujestões de utilidade para a Associação e para os fins que esta visa.

f) Propôr a admissão de novos sócios.

g) Solicitar á direcção a suspenção do pagamento de cotas, passado que seja um ano de associado, comprovando devidamente o seu pedido.

São motivos de deferimento

a) Prestação de serviço militar,

b) Ausência no estrangueiro

h) Pedir a demissão.

i) Sugerir por escrito á Direcção quaisquer medidas que julgue de interesse para a Associação.

j) A esposa e filhos menores dos sócios podem frequêntar a colectividade.

 

Artº 10º

Deveres dos Sócios

São deveres dos Sócios:

a) Honrar a sua qualidade de sócio da colectividade e defender intransigentemente o pretigio e a dignidade da Associação dentro das normas da educação civica.

b) Cumprir com os Estatutos, com os Regulamentos e com as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando delas discordarem, se reserve o direito de recorrer para os orgãos competentes.

c) Pagar as cotas e outras contribuições obrigatórias, dentro dos prazos estabelecidos.

d) Prestar toda a colaboração que, pela Associação lhes for solicitada.

e) Manter bom comportamento, moral e disciplinar, dentro das instalações da Associação, identificando-se como sócio sempre que tal lhe for solicitado por qualquer elemento dos corpos gerentes.

f) Pagar as indeminizações pelos prejuizos que causarem ao património da Associação.

g) Comparecer e participar em todas as reuniões da Assembleia Geral, quando haja prévia convocação.

h) Pagar o cartão que os identifica juntamente com a primeira cota.

 

CAPITULO III

 

Artº 11º

Corpos Gerentes

São corpos gerêntes:

- Mesa da Assembleia Geral

- Direcção

- Conselho Fiscal

 

Artº 12º

Eleição de corpos gerêntes

A eleição dos corpos gerêntes será feita por escrutinio secreto, de três em três anos, sendo elegiveis todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.

É permitida a reeleição dos membros dos corpos gerêntes.

Perdem o mandato, os membros dos corpos gerêntes que abandonem o lugar ou faltem aos serviços para que forem designados sem motivo justificado, peçam a demissão e, aqueles a que for aplicada qualquer sanção.

Em caso de abandono ou demissão dos membros dos corpos gerentes que aplique uma situação minuritária dos respéctivos titulares, será convocada uma Assembleia Geral Extraórdinária, para preenchimentos de cargos vagos.

Na impossibilidade de eleição de novos membros de direcção que garantam a maioria em cada um dos respéctivos orgãos, a Assembleia Geral designará uma comissão administrativa para gerir a Associação até final da gerência.

A demissão do presidente acarretará sempre a eleição de nova gerência.

 

Artº 13º

Funcionamento de corpos gerêntes

Os corpos gerêntes serão convocados pelo respéctivo Presidente (no seu impedimento pelo vice-presidente) e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

As deliberações serão tomadas por maioria obsuluta de votos dos titulares presentes, tendo o presidente além do seu voto direito a voto de desempate.

 

Artº 14º

Composição, funcionamento e competência dos corpos gerentes

Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários, compete-lhe:

- Representar a Assembleia Geral em todos os actos internos e externos que se realizarem no decorrer do mandato.

- Substituir os componentes da mesa nas suas ausências ou impedimento, nomeando substitutos entre os sócios presentes.

- Convocar os sócios para a Assembleia Geral.

- Indicar a ordem de trabalhos da Assembleia Geral, dirigir o seu funcionamento e lavrar em acta as suas deliberações.

 

Artº 15º

Direcção

A Associação Amizade Arroteense, é administrada por uma direcção composta por 11 elementos efectivos.

Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, 2 Secretários e 6 Vogais.

A Direcção reúne, ordináriamente uma vez por semana e extraordináriamente sempre que o Presidente o julgue nessecário.

Além da competência que lha confere o artº 7º dos Estatutos, compete-lhe ainda o seguinte:

- Dirigir e administrar a colectividade, zelando pelos seus interesses e impolssionando o progresso das suas actividades e em especial o seguinte:

a) Diligenciar para que os balancetes da sua actividade, sejam apresentados aos sócios até ao dia 15 do mês seguinte a que dizem respeito.

b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos, as deliberações da Assembleia Geral e dos corpos gerêntes.

c)Aprovar, rejeitar ou anular a admissão ou readmissão de sócios, salvo o disposto na alinea h) do Artº 22º.

d) Propôr á Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal a fixação ou alteração de cotas e quaisquer outras contribuições obrigatórias.

e) Aplicar as sanções previstas neste Regulamento (excepto a expulsão, por ser da competência da Assembleia Geral).

f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral.

g) Dispensar os sócios do pagamento das cotas e outras contribuições obrigatórias, nos casos previstos na alinea g) do Artº 9º deste regulamento.

h) Solicitar pareceres ao Conselho Fiscal.

i) Facultar ao Conselho Fiscal o exame dos livros de escrituração e contabilidade assim como a verificação de todos os documentos.

j) Comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral, para prestar os esclarecimentos e fornecer os elementos inerentes á sua actividade.

l) Propôr á Assembleia Geral a proclamação de sócios de mérito.

m) Propôr á Assembleia Geral a pena de suspenção de sócios que incorram nessa penalidade, com exposição devidamente fundamentada.

n) Regular as actividades das secções desportivas.

 

Artº 16º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente um Secretário e um Relator, reúne uma vez por mês e ainda sempre que o Presidente o julgue necessário.

Além da competência que lhe é conferida pelo Artº 8º dos Estatutos, compete-lhe nomeadamente, o seguinte:

a) Fisclizar e dar parecer sobre os actos administrativos e financeiros da direcção.

b) Dar parecer sobre o relatório das actividades da Associação e contas da direcção relativas a cada ano social, e ainda sobre os orçamentos a apresentar por ela á Assembleia Geral.

c) Dar parecer sobre a fixação ou alteração de cotas e outras contribuições obrigatórias.

d) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pela direcção.

e) Solicitar quando entender necessário, a convocação da Assembleia Geral.

f) Exigir da Direcção o cumprimento rigoroso na apresentação dos balancetes.

g) Assistir sempre que queira ás reuniões de direcção.



CAPITULO IV


Artº 17º

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é composta por todos os sócios, em pleno gozo dos seus direitos, reunidos mediante convocação.


Artº 18º

Reuniões da Assembleia Geral

As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraórdinárias e delas lavrar-se-á acta em livro próprio.

1. A Assembleia Geral reunir-se-á ordináriamente até 20 de Janeiro de cada ano, para apresentação, discussão e votação do relatório de contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, e ainda para eleição de novos corpos gerêntes.

2. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordináriamente, quando requerida pela Direcção Conselho Fiscal ou por um grupo de, pelo menos 35 sócios, no pleno gozo dos seus direitos, devendo especificar-se no pedido da convocação, os motivos da mesma.

3. Para funcionamento da Assembleia Geral Extraordinária requerida a pedido de um grupo de sócios, é necessária a comparência de 80% dos sócios requerentes.


Artº 19º

Convocação da Assembleia Geral

A convocação das reuniões da Assembleia Geral será sempre feita por meio de respéctivo aviso convocatório dos associados, com a antecedência miníma de oito dias, no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião assim como a respectiva ordem de trabalhos.


Artº 20º

Funcionamento da Assembleia Geral

Para a Assembleia Geral poder funcionar, é necessário pelo menos, a presença de metade dos sócios, se há hora marcada não houver esse número, poderá a mesma funcionar uma hora depois com qualquer numero de sócios.


Artº 21º

Deliberações da Assembleia Geral

1. Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria obsuluta de votos, dos sócios presentes.

2. As deliberações sobre alterações dos Estatuos, exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.

3. As deliberações da Assembleia Geral contrárias aos Estatutos, seja pelo seu objéctivo, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos sócios ou no funcionamento da Assembleia, são anuláveis.


Artº 22º

Competência da Assembleia Geral

A Assembleia Geral detem a plenitude do poder, é soberana nas suas deliberações, dentro do limite da competência que lhe é conferida pelo artº 6º dos Estatutos e, pertence-lhe por direito próprio, apreciar deliberar sobre todos os assuntos de interesse para a Associação, competindo-lh designadamente:

a) Apreciar e votar o relatório das actividades e contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal, relativos a cada ano social.

b) Fixar ou alterar a importância da jóia na admissão de sócios, das cotas e de qualquer outra contribuição obrigatória.

c) Apreciar e votar o orçamento anual com a respéctiva justificação relativa ás actividades da Associação e os orçamentos suplementares, quando os houver.

d) Autorizar a Direcção a contrair empréstimos e outras operações de crédito.

e) Deliberar acerca de aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e das garantias a prestar pela colectividade.

f) Apreciar e julgar os recursos para ela intrepostos, desde que sejam da sua competência.

g) Deliberar sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos.

h) Eleger comissões para a execução ou estudo de qualquer assunto.

i) Aplicar as sanções previstas neste regulamento.

j) Deliberar sobre a extinção da Colectividade.

l) Proclamar os sócios de mérito, sob proposta da Direcção.



CAPITULO V


Artº 23º

Actividades da Associação - Disposições Gerais

As actividades da (A.A.A.) serão exercidas ou orientadas de harmonia com as finalidades educativas que através daquelas se proceguem e tendo sempre em vista um maior pretígio da Associação e dos seus associados.


Artº 24º

Actividade desportiva, cultural e recreativa

A actividade desportiva abrange, em principio, o Atletismo e outras modalidades desportivas.

As actividades culturaisve recreativas, visarão dentro das possibilidades da Associação, a elevação sócio-cultural dos seus associados.

Serão criadas Secções que terão a seu cargo a direcção das várias actividades desportivas.

As actividades das Secções desportivas serão reguladas pela Direcção.



CAPITULO VI


Artº 25º

Disciplina

As infracções disciplinares praticadas pelos sócios, que consistam na violação dos deveres estabelecidos, no artº 10º deste Regulamento serão punidos consoante a sua gravidade, com as seguintes sanções.

a) Advertência

b) Repreensão por escrito

c) Suspenção até um ano

d) Expulsão

A aplicação de qualquer das sanções disciplinares, não afasta a responsabilidade pelo pagamento das indeminizações devidas por prejuizos causados á Associação.

São circunstançias atenuantes:

a) O bom comportamento anterior

b) Prestação de serviços relevantes

c) Em geral qualquer facto que diminua a responsabilidade do infractor.

São circunstânçias agravantes:

a) Ser o infractor membro dos corpos gerêntes.

b) A reincidência

c) A acumulação de infracções

d) A premeditação

e) A infracção ser cometida durante o cumprimento de uma sanção disciplinar

f) Resultar a infracção despertigio para a Associação se a publicidade for provocada pelo infractor.


Artº 26º

Reincidência

Há reincidência quando o infractor tendo sido punido por qualquer falta, cometer outra de igual natureza dentro do prazo de um ano.


Artº 27º

Acumulação de sanções

Verifica-se acumulação quando duas ou mais infracções são praticadas na mesma ocasião ou quando uma ou mais são cometidas antes de ser punida a anterior.


Artº 28º

Premeditação

A premeditação consiste no designio, formado com a antecedência de pelo menos (24 horas) antes da prática da infracção.


Artº 29º

As sanções indicadas nas alineas c) e d) do Artº 26º, só podem ser aplicadas mediante processo disciplinar.