Artº 1º
A ASSOCIAÇÃO AMIZADE ARROTEENSE, fundada em 11 de Abril de 1988, com sede na Rua 6 de Março - Arroteias - Alhos Vedros - Moita, rege-se pelos Estatutos constituidos pelos artigos seguintes e pelo seu Regulamento Interno.
(Artº 132 do Diário da República III Série de 08 de Junho de 1988)
Artº 2º
Logotipo da Associação
A ASSOCIAÇÃO tem como logotipo, um conjunto formado por três círculos, dois em cima e um em baixo, com o mesmo raio, centro nos vértices de um triangulo equilatero imaginário, e um ponto de intersecção comum, no centro de cada um dos círculos tem inscrito um A maíusculo, sendo o conjunto ladeado pela esquerda, pela palavra Associação, pela direita, pela palavra Amizade, e por baixo a palavra Arroteense.
Artº 3º
Fins a que se destina
A ASSOCIAÇÃO tem por fim a promoção cultural dos sócios e da população das Arroteias, em particular da sua juventude, através da educação cultural, física e desportiva e da acção recreativa.
Artº 4º
Património da Associação
Constitui património da Associação:
a) O produto das jóias e da quotização mensal dos sócios,
b) Outras contribuições dos sócios ou de terceiros, designadamente sob a forma de donativos ou de subsídios,
c) Os bens móveis e imóveis que a Associação aquira por qualquer título.
Artº 5º
Orgãos da Associação
A Associação Amizade Arroteense, tem como orgãos:
- Assembleia Geral
- Direcção
- Conselho Fiscal
Artº 6º
Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos e pela mesa da Assembleia Geral, constituida por 3 elementos, sendo um deles o presidente.
2. A Assembleia Geral é, na ordem interna, o orgão máximo, a quem, nomeadamente, compete:
a) Defenir as linhas de orientação da Associação, designadamente através da aprovação de planos anuais de actividade,
b) Aprovar o Regulamento Interno da Associação,
c) Eleger e destituir a direcção e os respéctivos titulares,
d) Eleger e destituir o Conselho Fiscal e respéctivos titulares,
e) Deliberar sobre a exclusão dos Associados, sobre a aplicação da pena disciplinar de suspenção por período superior a seis meses, sobre a alteração dos Estatutos e extinção da Associação,
f) Aprovar, anualmente, o relatório e as contas do exercício do ano anterior,
g) Aprovar anualmente o orçamento para o ano seguinte,
Artº 7º
Direcção
1. A Direcção é composta por onze elementos, sendo um deles o Presidente.
2. Compete nomeadamente á Direcção.
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral,
b) Coordenar a actividade da Associação,
c) Defenir a respéctiva organização interna, sem prejuizo do que vier disposto no Regulamento Interno,
d) Representar a Associação, através do respéctivo presidente, ou, na falta ou impedimento deste, do membro em que delegar, o juizo ou fora dele,
e) Elaborar e propor á aprovação da Assembleia Geral, o relatório e contas do exercício do ano anterior e o plano de actividades, e, orçamento para o ano seguinte,
f) Deliberar sobre a admissão de novos membros,
g) Exercer acção disciplinar sobre os associados, podendo deliberar sobre a aplicação de sanções de repreensão verbal, de repreensão escrita e de suspenção até seis meses, bem assim, sobre a eliminação de sócios por falta de pagamento de cotas por periodo que vier a ser defenido pela Assembleia Geral.
Artº 8º
Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um deles o Presidente.
2. Compete, designadamente, ao Conselho fiscalizar contas da Associação e emitir parecer sobre as contas do exercício do ano anterior, antes da sua aprovação, pela Assembleia Geral.
Artº 9º
Funcionamento dos Orgãos da Associação
A forma de funcionamento dos Orgãos da Associação será regulada pelos artºs. 171º e 175º do código civil português.
Artº 10º
Nos casos omissos na lei geral, e nestes Estatutos, rege o Regulamento Interno da Associação.