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 Associação Amizade Arroteense



Estatutos

Artº 1º

A ASSOCIAÇÃO AMIZADE ARROTEENSE, fundada em 11 de Abril de 1988, com sede na Rua 6 de Março - Arroteias - Alhos Vedros - Moita, rege-se pelos Estatutos constituidos pelos artigos seguintes e pelo seu Regulamento Interno.

(Artº 132 do Diário da República III Série de 08 de Junho de 1988)


Artº 2º

Logotipo da Associação

A ASSOCIAÇÃO tem como logotipo, um conjunto formado por três círculos, dois em cima e um em baixo, com o mesmo raio, centro nos vértices de um triangulo equilatero imaginário, e um ponto de intersecção comum, no centro de cada um dos círculos tem inscrito um A maíusculo, sendo o conjunto ladeado pela esquerda, pela palavra Associação, pela direita, pela palavra Amizade, e por baixo a palavra Arroteense.


Artº 3º

Fins a que se destina

A ASSOCIAÇÃO tem por fim a promoção cultural dos sócios e da população das Arroteias, em particular da sua juventude, através da educação cultural, física e desportiva e da acção recreativa.


Artº 4º

Património da Associação

Constitui património da Associação:

a) O produto das jóias e da quotização mensal dos sócios,

b) Outras contribuições dos sócios ou de terceiros, designadamente sob a forma de donativos ou de subsídios,

c) Os bens móveis e imóveis que a Associação aquira por qualquer título.


Artº 5º

Orgãos da Associação

A Associação Amizade Arroteense, tem como orgãos:

- Assembleia Geral

- Direcção

- Conselho Fiscal


Artº 6º

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos e pela mesa da Assembleia Geral, constituida por 3 elementos, sendo um deles o presidente.

2. A Assembleia Geral é, na ordem interna, o orgão máximo, a quem, nomeadamente, compete:

a) Defenir as linhas de orientação da Associação, designadamente através da aprovação de planos anuais de actividade,

b) Aprovar o Regulamento Interno da Associação,

c) Eleger e destituir a direcção e os respéctivos titulares,

d) Eleger e destituir o Conselho Fiscal e respéctivos titulares,

e) Deliberar sobre a exclusão dos Associados, sobre a aplicação da pena disciplinar de suspenção por período superior a seis meses, sobre a alteração dos Estatutos e extinção da Associação,

f) Aprovar, anualmente, o relatório e as contas do exercício do ano anterior,

g) Aprovar anualmente o orçamento para o ano seguinte,


Artº 7º

Direcção

1. A Direcção é composta por onze elementos, sendo um deles o Presidente.

2. Compete nomeadamente á Direcção.

a) Executar as deliberações da Assembleia Geral,

b) Coordenar a actividade da Associação,

c) Defenir a respéctiva organização interna, sem prejuizo do que vier disposto no Regulamento Interno,

d) Representar a Associação, através do respéctivo presidente, ou, na falta ou impedimento deste, do membro em que delegar, o juizo ou fora dele,

e) Elaborar e propor á aprovação da Assembleia Geral, o relatório e contas do exercício do ano anterior e o plano de actividades, e, orçamento para o ano seguinte,

f) Deliberar sobre a admissão de novos membros,

g) Exercer acção disciplinar sobre os associados, podendo deliberar sobre a aplicação de sanções de repreensão verbal, de repreensão escrita e de suspenção até seis meses, bem assim, sobre a eliminação de sócios por falta de pagamento de cotas por periodo que vier a ser defenido pela Assembleia Geral.


Artº 8º

Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um deles o Presidente.

2. Compete, designadamente, ao Conselho fiscalizar contas da Associação e emitir parecer sobre as contas do exercício do ano anterior, antes da sua aprovação, pela Assembleia Geral.


Artº 9º

Funcionamento dos Orgãos da Associação

A forma de funcionamento dos Orgãos da Associação será regulada pelos artºs. 171º e 175º do código civil português.


Artº 10º

Nos casos omissos na lei geral, e nestes Estatutos, rege o Regulamento Interno da Associação.